A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (13) para manter a prisão preventiva do banqueiro Daniel Vorcaro e de outros investigados no chamado “caso Banco Master”.
A decisão ocorre no julgamento da Petição (PET) 15556, em sessão virtual iniciada às 11h.
Até o momento, acompanharam o voto do relator, ministro André Mendonça, os ministros Luiz Fux e Nunes Marques, formando maioria para confirmar a medida. Ainda falta votar o ministro Gilmar Mendes, decano da Corte.
Suspeição de Dias Toffoli
O ministro Dias Toffoli declarou suspeição, por razões de foro íntimo, para participar de julgamentos relacionados ao caso Master.
A manifestação ocorreu quando ele foi sorteado relator do Mandado de Segurança (MS) 40791, que solicitava a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar o Banco Master.
Após declarar suspeição, o processo foi redistribuído, e o ministro optou por não participar de decisões ligadas ao caso.
Julgamento em sessão virtual
O julgamento do referendo das medidas cautelares ocorre em sessão virtual iniciada nesta sexta-feira (13) e seguirá até 23h59 da próxima sexta-feira (20).
Mesmo que todos os ministros votem antes do prazo final, a proclamação oficial do resultado só ocorrerá após o encerramento da sessão.
Prisões preventivas foram determinadas em março
A decisão que determinou a prisão preventiva dos investigados foi proferida pelo ministro André Mendonça em 4 de março, a pedido da Polícia Federal, no âmbito da Operação Compliance Zero, que investiga irregularidades relacionadas ao Banco Master.
Além do banqueiro Daniel Vorcaro, também foram alvos da medida:
- Fabiano Zettel
- Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, conhecido como “Sicário”
- Marilson Roseno da Silva, policial federal aposentado
Ao votar pelo referendo da decisão, o relator retirou a medida cautelar em relação a Luiz Phillipi Mourão, em razão de seu falecimento, o que gerou a perda de eficácia da decisão nesse caso específico.
Com isso, permanecem válidas:
- as prisões preventivas dos demais investigados;
- a suspensão das atividades das empresas envolvidas;
- e outras medidas cautelares impostas aos investigados.
Carlos Magno
Jornalista – DRT/PA 2627
Com informações do STF