Veja o que está em jogo no julgamento do STF sobre marco temporal de terras indígenas Placar está 3 a 2 para rejeitar medida. Corte analisa a tese de que indígenas só têm dire
31/08/2023 17:52 em Itupiranga e Região

O Supremo Tribunal Federal (STF) continua a julgar nesta quinta-feira (31) o recurso que discute a aplicação do chamado marco temporal na demarcação de terras indígenas. O placar está 3 a 2 para rejeitar a tese (veja mais sobre os votos abaixo).

A Corte analisa a tese de que indígenas só têm direito às terras que já eram tradicionalmente ocupadas por eles no dia da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. Se aprovado esse entendimento, os povos originários só poderão reivindicar a posse de áreas que ocupavam nessa data.

A discussão põe ruralistas e povos originários em lados opostos. Enquanto indígenas são contrários à tese, ruralistas defendem a medida.

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há 226 processos suspensos nas instâncias inferiores do Judiciário, aguardando uma definição sobre o tema.

O que o Supremo analisa?

 

Na prática, o marco temporal estabelece que áreas sem a ocupação de indígenas ou com a ocupação de outros grupos nesse período não podem ser demarcadas.

A Corte analisa um recurso que discute a reintegração de posse solicitada pelo Instituto do Meio a Ambiente de Santa Catarina (IMA) contra a Fundação Nacional do Índio (Funai) e indígenas do povo Xokleng.

A disputa envolve uma área da Terra Indígena Ibirama-Laklanõ, espaço que é parte da Reserva Biológica do Sassafrás, no estado.

Em 2013, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) aplicou o critério do marco temporal ao conceder ao IMA-SC posse da área. Após a decisão, a Funai enviou ao STF um recurso questionando a decisão do TRF-4.

 

Como está o julgamento?

 

 

Até o momento, o placar está 3 a 2 contra a medida que limita novas demarcações de terras indígenas.

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